1 -O proprietário ou utilizador da infraestrutura hidráulica fica obrigado a garantir o funcionamento e eficácia das MMIN, de acordo com o estipulado em projeto.
2 -Sempre que, por algum motivo, não possa ser cumprido o disposto no número anterior, o proprietário ou utilizador da infraestrutura hidráulica deve propor as medidas necessárias para o restabelecimento das condições de funcionamento das MMIN, as quais estão sujeitas a aprovação pelo ICNF, I. P.