Constituem obrigações das entidades gestoras, designadamente:
a) Efetuar a sinalização da respetiva ZPL e conservá-la em bom estado;
b) Cumprir e fazer cumprir o plano de gestão e exploração;
c) Remeter ao ICNF, I. P., até 31 de janeiro de cada ano, preferencialmente por via eletrónica, os resultados de exploração referentes ao ano anterior, em modelo próprio disponibilizado no sítio na Internet daquele organismo;
d) Pagar a taxa anual da concessão, até 31 de janeiro, de acordo com as formas de pagamento publicitadas no sítio na Internet do ICNF, I. P.;
e) Suportar todos os encargos decorrentes das obrigações estabelecidas no plano de gestão e exploração;
f) Não realizar atividades ou ações que provoquem a degradação do estado das massas de água;
g) Proceder à remoção das placas de sinalização, no prazo de 15 dias após o fim da concessão.