1 -As ZPL produzem efeitos com a respetiva sinalização e, adicionalmente, no caso de ZPL concessionada, após o pagamento da taxa anual.
2 -A taxa anual da concessão de ZPL referente ao ano da sua criação é paga na totalidade no prazo de 30 dias após a publicação do respetivo despacho.
3 -As entidades gestoras de ZPL são obrigadas a proceder à sinalização da zona, no prazo de seis meses após a publicação do respetivo despacho de criação.