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Artigo 5.ºÁguas de pesca aos salmonídeos

Vigente desde: 06/09/2017
1 -As águas de pesca aos salmonídeos são classificadas por deliberação do conselho diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), a publicar no seu sítio na Internet, com base na presença de espécimes da família salmonidae ou no potencial dessas águas para albergar espécimes desta família.
2 -É proibida a pesca profissional nas águas de pesca aos salmonídeos.

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Em vigor desde 06/09/2017