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Artigo 55.ºLicença especial para zonas de pesca lúdica

Vigente desde: 06/09/2017
1 -As licenças especiais para ZPL são emitidas pelas respetivas entidades gestoras, preferencialmente através da plataforma eletrónica para o efeito disponibilizada pelo ICNF, I. P.
2 -As tipologias das licenças especiais para ZPL e as respetivas taxas são definidas pela entidade gestora no respetivo plano de gestão e exploração com os limites referidos na portaria prevista no n.º 8 do artigo 34.º

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 06/09/2017