1 -A licença especial para ZPP é obtida junto do ICNF, I. P., ou por via eletrónica no seu sítio na Internet.
2 -A emissão de licença especial para ZPP está condicionada:
a)A prévia obtenção de licença geral de pesca profissional;
b)À apresentação da declaração de capturas, em modelo próprio disponibilizado no sítio na Internet do ICNF, I. P., para pescadores licenciados no ano anterior para essa zona;
c)À apresentação de outros documentos exigidos pelo plano de gestão e exploração da ZPP;
d)Ao cumprimento dos critérios para a atribuição de licença estabelecidos no plano de gestão e exploração.