1 -A fiscalização do disposto no presente decreto-lei e sua regulamentação compete às autoridades de polícia, aos vigilantes da natureza e demais autoridades com competências específicas na área da pesca e da aquicultura em águas interiores.
2 -Compete ao ICNF, I. P., assegurar a instrução dos processos de contraordenação previstos no presente decreto-lei, cabendo a decisão sobre a aplicação da coima e das sanções acessórias ao respetivo conselho diretivo.