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Artigo 12.ºProcedimentos

Vigente desde: 07/08/2013
1 -Os procedimentos só podem ser realizados no estabelecimento de um utilizador.
2 -A DGAV pode, com base numa justificação científica, dispensar a aplicação do disposto no número anterior.
3 -Os procedimentos só podem ser realizados no âmbito de um projeto.

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Em vigor desde 07/08/2013