1 -A renovação da autorização é exigida se ocorrer qualquer alteração significativa da estrutura ou da função do estabelecimento de um criador, fornecedor ou utilizador, que possa afetar negativamente o bem-estar dos animais, ou no termo da validade da respetiva autorização prévia.
2 -A alteração de funcionamento dos estabelecimentos de criadores, fornecedores e utilizadores, designadamente a modificação estrutural, a transferência de titularidade, a cessão de exploração, a cessação da atividade e quaisquer alterações em relação à pessoa, ou pessoas referidas no n.º 1 do artigo 32.º e no artigo 33.º, deve ser comunicada à DGAV preferencialmente por via eletrónica, através do balcão único eletrónico dos serviços a que se refere o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, no prazo de 15 dias contados da respetiva ocorrência.
3 -A comunicação de obras de modificação estrutural dos estabelecimentos deve ser acompanhada das respetivas plantas.
4 -Compete à DGAV atualizar as informações obtidas através das comunicações referidas nos números anteriores.