Os criadores de primatas não humanos devem dispor de uma estratégia para aumentar a proporção de animais descendentes de primatas não humanos criados em cativeiro.
Artigo 36.º — Estratégia para a criação de primatas não humanos
Vigente desde: 07/08/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/08/2013