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Artigo 37.ºRegime de realojamento ou libertação de animais

Vigente desde: 07/08/2013
1 -Os criadores, os fornecedores e os utilizadores, cujos animais se destinem a ser realojados, devem dispor de condições que assegurem a socialização dos animais realojados.
2 -No caso dos animais selvagens, sempre que adequado, deve existir um programa de reabilitação antes de os animais serem devolvidos ao seu habitat.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 07/08/2013