1 -Os criadores, os fornecedores e os utilizadores devem manter registos, pelo menos, dos seguintes elementos:
a)Número e espécies de animais criados, adquiridos, fornecidos, utilizados em procedimentos, libertados ou realojados;
b)Origem dos animais, incluindo indicação de terem sido criados para serem utilizados em procedimentos;
c)Datas de aquisição, fornecimento, libertação ou realojamento dos animais;
d)Indicação da pessoa, ou entidade, a quem foram adquiridos os animais;
e)Nome e endereço do destinatário dos animais;
f)Número e espécie dos animais que morreram, incluindo a causa da morte, quando conhecida, ou foram mortos em cada estabelecimento; e
g)Indicação dos projetos em que os animais foram utilizados, no caso dos utilizadores.
2 -Os registos a que se refere o número anterior devem ser mantidos durante, pelo menos, cinco anos e ser colocados à disposição da DGAV, sempre que solicitado.