1 -Os utilizadores de animais devem enviar à DGAV dados estatísticos sobre a utilização de animais em procedimentos, incluindo informações sobre a severidade efetiva dos mesmos e sobre a origem e as espécies de primatas não humanos utilizados.
2 -Para efeitos do disposto no número anterior, o envio de dados estatísticos deve ser feito até ao final do primeiro trimestre de cada ano, relativamente à utilização de animais no ano transato, através dos modelos a disponibilizar no sítio na Internet da DGAV.