Saltar para o conteúdo principal

Artigo 4.ºPrincípios da substituição, da redução e do refinamento

Vigente desde: 07/08/2013
1 -Sempre que possível, em vez de um procedimento, deve ser utilizado um método, ou uma estratégia de ensaio, cientificamente satisfatórios que não impliquem a utilização de animais vivos.
2 -Sem comprometer os objetivos do projeto, o número de animais a utilizar deve ser reduzido ao mínimo.
3 -De forma a eliminar, ou a reduzir ao mínimo, qualquer possibilidade de dor, sofrimento, angústia ou dano duradouro infligidos aos animais, deve ser assegurado o refinamento da criação animal, do alojamento e dos cuidados a prestar aos animais, bem como dos métodos utilizados nos procedimentos.
4 -Na escolha dos métodos, deve ser observado o disposto no artigo 13.º

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 07/08/2013