Apenas podem ser realizados os procedimentos que tenham os seguintes objetivos:
a) Investigação fundamental;
b) Investigação translacional ou aplicada, tendo em vista um dos seguintes objetivos:
i) A prevenção, a profilaxia, o diagnóstico ou o tratamento de doenças, de problemas de saúde ou de outras situações anormais ou dos seus efeitos nos seres humanos, nos animais ou nas plantas;
ii) A avaliação, a deteção, a regulação ou a alteração das condições fisiológicas nos seres humanos, nos animais ou nas plantas;
iii) O bem-estar dos animais e a melhoria das condições de produção dos animais criados para fins agrícolas;
c) Qualquer dos objetivos mencionados na alínea anterior, no âmbito do desenvolvimento, da produção ou do controlo da qualidade, da eficácia e da segurança de medicamentos, géneros alimentícios, alimentos para animais e outras substâncias ou produtos;
d) Proteção do ambiente natural no interesse da saúde ou do bem-estar do homem ou dos animais;
e) Investigação destinada à conservação das espécies;
f) Ensino superior ou formação para aquisição, manutenção ou melhoria das qualificações profissionais;
g) Inquéritos no domínio da medicina legal.