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Artigo 17.ºPrazos

Vigente desde: 02/04/2020
1 -Os prazos em que devem ser praticados os atos a que se refere o presente diploma são:
a)Fixados anualmente pelo órgão legal e estatutariamente competente da instituição de ensino;
b)Publicados no sítio na Internet da instituição;
c)Comunicados à Direção-Geral do Ensino Superior nos termos e prazos por esta fixados.
2 -O prazo para a conclusão dos concursos especiais, incluindo a matrícula e inscrição dos estudantes colocados, fixado nos termos da alínea a) do número anterior, não pode ultrapassar o último dia útil do mês de outubro.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 02/04/2020