A candidatura à matrícula e inscrição em pares instituição/curso para os quais sejam exigidos pré-requisitos, nos termos do n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual, está condicionada à satisfação destes.
Artigo 18.º — Ciclos de estudos que exijam pré-requisitos
Vigente desde: 02/04/2020
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Em vigor desde 02/04/2020