- 1 -Os regimes regulados pelo presente diploma aplicam-se ao acesso e ingresso nas instituições de ensino superior públicas e privadas para a frequência de ciclos de estudos de licenciatura e integrados de mestrado.
- 2 -O presente diploma não se aplica às instituições de ensino superior militar e policial.
- 3 -No caso dos cursos ministrados no regime de ensino à distância aplica-se o disposto no Decreto-Lei n.º 133/2019, de 3 de setembro, que aprova o regime jurídico do ensino superior ministrado à distância.
Artigo 2.º — Âmbito e aplicação
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/08/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/08/2023
Decreto-Lei n.º 64-A/2023 - 1.ª Série(31/07/2023)
Original