Saltar para o conteúdo principal

Artigo 12.ºDisposições complementares

Vigente desde: 19/08/2019
As disposições complementares necessárias à execução do presente decreto-lei e do Regulamento (CE) n.º 1099/2009, do Conselho, de 24 de setembro de 2009, são objeto de portaria do membro do Governo responsável pela área da agricultura.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 19/08/2019