No quadro das suas atribuições a Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos difunde, junto das entidades gestoras referidas no artigo 2.º, esclarecimentos relativamente à forma de implementação do presente decreto-lei.
Artigo 6.º — Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos
Vigente desde: 21/07/2014
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Em vigor desde 21/07/2014