1 -Os trabalhadores da carreira especial de fiscalização têm direito ao uso de cartão de identificação profissional, que devem exibir no exercício das suas funções.
2 -O modelo de cartão de identificação profissional referido no número anterior é aprovado por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração pública e da administração local.
3 -O uso do cartão de identificação profissional para fins alheios ao exercício das funções do respetivo titular é considerado infração disciplinar grave.