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Artigo 14.ºAvaliação do desempenho

Vigente desde: 20/08/2019
Aos trabalhadores integrados na carreira especial de fiscalização é aplicável o regime de avaliação do desempenho definido na Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual.

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Em vigor desde 20/08/2019