A constituição de vínculo de emprego público dos trabalhadores a integrar na carreira especial de fiscalização depende cumulativamente de:
a) Observância dos requisitos gerais previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
b) Habilitação mínima de 12.º ano de escolaridade;
c) Idoneidade para o exercício de funções.