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Artigo 3.ºRequisitos

Vigente desde: 20/08/2019
A constituição de vínculo de emprego público dos trabalhadores a integrar na carreira especial de fiscalização depende cumulativamente de:
a) Observância dos requisitos gerais previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
b) Habilitação mínima de 12.º ano de escolaridade;
c) Idoneidade para o exercício de funções.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 20/08/2019