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Artigo 4.ºProcedimento concursal

Vigente desde: 20/08/2019
1 -A integração na carreira especial de fiscalização faz-se por procedimento concursal.
2 -A tramitação processual, os métodos de seleção indispensáveis ao exercício de funções e a seleção dos candidatos obedecem ao previsto na LTFP.
3 -Caso a caracterização dos postos de trabalho para o exercício de funções de fiscalização, constante do mapa de pessoal o preveja, o procedimento concursal pode prever requisitos especiais relativos à área de educação e formação, e à experiência profissional ou à formação necessária no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações (SNQ).

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Em vigor desde 20/08/2019