Objeto
1 -O presente decreto-lei procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 142/2015, de 31 de julho, pela Lei n.º 2/2020, de 31 de março, e pelos Decretos-Leis n.os 14/2020, de 7 de abril, e 84-F/2022, de 16 de dezembro, que aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.
2 -O presente decreto-lei procede ainda à extensão das disposições constantes do Decreto-Lei n.º 134/97, de 31 de maio, aos militares deficientes das Forças Armadas que não foram promovidos ao posto a que foram graduados por não terem sido considerados deficientes das Forças Armadas em data anterior a 1 de setembro de 1975.