São fixados como critérios gerais e abstratos de seleção de pessoal necessário à prossecução das atribuições transferidas da SG para o PLANAPP, o exercício de funções nos Serviços de Prospetiva e Planeamento e na Divisão de Estratégia, Planeamento e Estatística, predominantemente em matérias de elaboração, difusão e apoio a criação de instrumentos de planeamento, de programação e de avaliação das políticas e programas do Ministério.
Artigo 10.º-A — Critérios de seleção para o Centro de Planeamento e Avaliação de Políticas Públicas
AditadoVigente desde: 29/03/2025
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Decreto-Lei n.º 54/2025 - 1.ª Série(28/03/2025)