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Artigo 11.ºCritérios de seleção de pessoal para a Direção-Geral das Atividades Económicas

Vigente desde: 26/12/2024
São fixados como critérios gerais e abstratos de seleção de pessoal necessário à prossecução das atribuições transferidas da SG para a DGAE o exercício de funções no Núcleo de Relações Públicas e na Direção de Serviços de Documentação, Comunicação e Relações Públicas, predominantemente em matérias relacionadas com:
a) Colaboração no funcionamento do serviço de receção e atendimento ao público, prestando informações relacionadas com as áreas de competência dos serviços, entidades e outras estruturas do Ministério, bem como encaminhar as sugestões recebidas;
b) Apoio nas áreas da comunicação e das relações públicas aos serviços, entidades e outras estruturas a que a SG presta apoio.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/12/2024