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Artigo 12.ºCritérios de seleção de pessoal para o Turismo de Portugal, I. P.

Vigente desde: 26/12/2024
São fixados como critérios gerais e abstratos de seleção de pessoal necessário à prossecução das atribuições transferidas da SG para o Turismo de Portugal, I. P., o exercício de funções na Direção de Serviços de Sistemas de Informação, na Divisão de Tecnologias de Informação e na Divisão de Administração de Sistemas, predominantemente em matérias relacionadas com a necessidade de assegurar a rede informática e demais infraestruturas tecnológicas de informação e comunicação da plataforma «Visit Portugal» e do Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos, sem prejuízo do disposto na alínea m) do artigo 6.º

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/12/2024