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Artigo 13.ºCritérios de seleção de pessoal para a Agência para o Clima, I. P.

Vigente desde: 26/12/2024
São fixados como critérios gerais e abstratos de seleção de pessoal necessário à prossecução das atribuições transferidas da SG para a ApC, I. P., o exercício de funções na Divisão de Gestão de Contratação e Património, no Núcleo de Gestão e Controlo, na Equipa Multidisciplinar de Planeamento e Informação de Gestão, predominantemente em matérias relacionadas com a gestão do Fundo Azul.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/12/2024