Objecto
O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2008/88/CE, da Comissão, de 23 de Setembro, 2008/123/CE, da Comissão, de 18 de Dezembro, e 2009/6/CE, da Comissão, de 4 de Fevereiro, que alteram a Directiva n.º 76/768/CEE, do Conselho, de 27 de Julho, relativa aos produtos cosméticos, a fim de adaptar os seus anexos ii, iii e vii ao progresso técnico, alterando o Decreto-Lei n.º 189/2008, de 24 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos produtos cosméticos e de higiene corporal, transpondo para a ordem jurídica nacional as Directivas n.os 2007/53/CE, da Comissão, de 29 de Agosto, 2007/54/CE, da Comissão, de 29 de Agosto, 2007/67/CE, da Comissão, de 22 de Novembro, 2008/14/CE, da Comissão, de 15 de Fevereiro, e 2008/42/CE, da Comissão, de 3 de Abril, que alteram a Directiva n.º 76/768/CEE, do Conselho, relativa aos produtos cosméticos, a fim de adaptar os seus anexos ii, iii e vii ao progresso técnico.