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Artigo 6.ºEntrada em vigor

RetificadoVersão 2Vigente desde: 01/07/2009
1 -O disposto no artigo 3.º do presente decreto-lei, com excepção da alteração ao número de ordem 167 e dos novos números de ordem 1370 e 1371 do anexo ii do Decreto-Lei n.º 189/2008, de 24 de Setembro, entra em vigor em 14 de Outubro de 2009.
2 -O disposto nas alíneas a), b) e d) do artigo 4.º do presente decreto-lei entra em vigor em 14 de Outubro de 2009.
3 -Os novos números de ordem 1370 e 1371 do anexo ii do Decreto-Lei n.º 189/2008, de 24 de Setembro, e o disposto na alínea c) do artigo 4.º do presente decreto-lei, com excepção do novo número de ordem 185 da primeira parte do anexo iii do Decreto-Lei n.º 189/2008, de 24 de Setembro, entram em vigor em 5 de Novembro de 2009.
4 -O disposto na alínea a) do artigo anterior e a alteração ao número de ordem 167 do anexo ii do Decreto-Lei n.º 189/2008, de 24 de Setembro, entram em vigor em 8 de Outubro de 2009.
5 -O disposto na alínea b) do artigo anterior entra em vigor em 8 de Julho de 2009.
6 -O número de ordem 185 da primeira parte do anexo iii do Decreto-Lei n.º 189/2008, de 24 de Setembro, entra em vigor em 5 de Fevereiro de 2010.

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 01/07/2009

Declaração de Rectificação n.º 45/2009 - 1.ª Série(01/07/2009)

Retificado

Versão 1

Em vigor de 18/05/2009 a 30/06/2009

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