Artigo 6.º
Entrada em vigor
Redação registada como em vigor em 18/05/2009.
Esta redação foi substituída em 01/07/2009. Ver a versão consolidada
1 - O disposto no artigo 3.º do presente decreto-lei, com excepção da alteração ao número de ordem 167 e dos novos números de ordem 1370 e 1371 do anexo ii do Decreto-Lei n.º 189/2008, de 24 de Setembro, entra em vigor em 14 de Agosto de 2009.
2 - O disposto nas alíneas a), b) e d) do artigo 4.º do presente decreto-lei entra em vigor em 14 de Agosto de 2009.
3 - Os novos números de ordem 1370 e 1371 do anexo ii do Decreto-Lei n.º 189/2008, de 24 de Setembro, e o disposto na alínea c) do artigo 4.º do presente decreto-lei, com excepção do novo número de ordem 185 da primeira parte do anexo iii do Decreto-Lei n.º 189/2008, de 24 de Setembro, entram em vigor em 5 de Novembro de 2009.
4 - O disposto na alínea a) do artigo anterior e a alteração ao número de ordem 167 do anexo ii do Decreto-Lei n.º 189/2008, de 24 de Setembro, entram em vigor em 8 de Outubro de 2009.
5 - O disposto na alínea b) do artigo anterior entra em vigor em 8 de Julho de 2009.
6 - O número de ordem 185 da primeira parte do anexo iii do Decreto-Lei n.º 189/2008, de 24 de Setembro, entra em vigor em 5 de Fevereiro de 2010.