1 -Quando se verifique a alteração dos elementos previstos nas alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo anterior, deve ser requerida, no prazo de 30 dias, a substituição da autorização.
2 -O pedido de substituição é indeferido se as alterações referentes à residência do titular não respeitarem as condições previstas no n.º 2 do artigo 7.º
3 -Pelos atos relativos à substituição da autorização são cobradas taxas, nos termos a fixar em diploma próprio.