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Artigo 14.ºSubstituição da autorização

Vigente desde: 22/06/2015
1 -Quando se verifique a alteração dos elementos previstos nas alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo anterior, deve ser requerida, no prazo de 30 dias, a substituição da autorização.
2 -O pedido de substituição é indeferido se as alterações referentes à residência do titular não respeitarem as condições previstas no n.º 2 do artigo 7.º
3 -Pelos atos relativos à substituição da autorização são cobradas taxas, nos termos a fixar em diploma próprio.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 22/06/2015