1 -A autorização é cancelada por:
a)Verificação de factos, pelas entidades competentes, que alteram com carácter definitivo os requisitos e as condições previstas no presente decreto-lei para o exercício da atividade;
b)Decisão fundamentada dos serviços competentes da segurança social, quando se verifique incumprimento do disposto no presente decreto-lei;
c)Verificação de situações de perigo, designadamente de maus-tratos, incluindo negligência e de outras situações que afetem a segurança ou o equilíbrio emocional da criança.
2 -O cancelamento da autorização compete aos serviços do ISS, I. P., mediante decisão fundamentada e obriga à entrega da respetiva autorização.