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Artigo 19.ºContratualização da prestação de serviços

Vigente desde: 22/06/2015
1 -A admissão da criança em ama é formalizada mediante celebração de contrato de prestação de serviços, sob a forma escrita, entre a família da criança e a ama, salvo nos casos em que a ama exerce a atividade no âmbito de uma instituição de enquadramento.
2 -O contrato referido no número anterior define os termos e as condições da prestação de serviços, contendo a identificação da criança, dos pais ou de quem exerça as responsabilidades parentais, bem como os direitos e deveres dos contraentes.
3 -No ato de admissão são entregues à ama os seguintes documentos da criança:
a)Cópia do boletim de nascimento ou do cartão de cidadão;
b)Declaração médica em caso de patologia que determine a necessidade de cuidados especiais;
c)Cópia do boletim de vacinas.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 22/06/2015