1 -O exercício da atividade de ama no âmbito de uma instituição de enquadramento é objeto de regulamentação por diploma próprio.
2 -São instituições de enquadramento de amas, desde que disponham de creche:
a)A Santa Casa da Misericórdia de Lisboa;
b)As instituições particulares de solidariedade social ou as instituições legalmente equiparadas, mediante acordos de cooperação celebrados com os competentes serviços da segurança social.