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Artigo 48.º-AAquisição por venda em processo judicial

Vigente desde: 04/07/2008
O registo provisório de aquisição por venda em processo judicial é efectuado com base em comunicação electrónica do agente de execução, com indicação da identificação do proponente, remidor ou preferente e dos bens a que respeitam.

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Em vigor desde 04/07/2008