As áreas protegidas classificadas como paisagem protegida ao abrigo do Decreto-Lei n.º 19/93, de 23 de janeiro, obedecem ao regime de gestão previsto no n.º 3 do artigo 13.º do RJCNB.
Artigo 21.º — Gestão de áreas classificadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 19/93, de 23 de janeiro
Vigente desde: 21/08/2019
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Em vigor desde 21/08/2019