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Artigo 5.º

AlteradoVersão 3Vigente desde: 08/08/2019
1 -A retribuição mensal correspondente aos índice e escalão do vencimento dos médicos veterinários municipais é suportada pelos respectivos municípios e pelo MADRP, respectivamente em 60% e 40%.
2 -O encargo correspondente ao MADRP é suportado pelas direcções regionais de agricultura, através de verba inscrita nos respectivos orçamentos em despesas com o pessoal.
3 -Constitui encargo das câmaras municipais o pagamento do subsídio de refeição e o apoio técnico-profissional e administrativo.
4 -Os serviços prestados no exercício das funções enunciadas na alínea f) do n.º 2 do artigo 3.º estão sujeitos às regras fixadas para cada campanha.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 08/08/2019

Resolução da Assembleia da República n.º 138/2019 - 1.ª Série(08/08/2019)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 30/01/2019 a 07/08/2019

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 05/05/1998 a 29/01/2019

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