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Artigo 15.ºDisposição transitória

RevogadoVigente desde: 11/03/2021
No ano de 2006, a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros transfere para o Gabinete Nacional de Segurança os montantes necessários para o cumprimento do disposto no artigo 12.º do presente decreto-lei.

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Versão 1

Revogado desde 11/03/2021