No ano de 2006, a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros transfere para o Gabinete Nacional de Segurança os montantes necessários para o cumprimento do disposto no artigo 12.º do presente decreto-lei.
Artigo 15.º — Disposição transitória
RevogadoVigente desde: 11/03/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 11/03/2021