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Artigo 8.ºAutoridade credenciadora

RevogadoVersão 3Vigente desde: 31/07/2012
A autoridade credenciadora competente para o registo, credenciação e fiscalização das entidades certificadoras compreendidas no SCEE, bem como das que emitam certificados qualificados no âmbito do regime jurídico dos documentos eletrónicos e da assinatura digital, é a Autoridade Nacional de Segurança.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 3

Revogado desde 31/07/2012

Alterado

Versão 2

Em vigor de 09/04/2009 a 30/07/2012

Revogado

Versão 1

Revogado de 16/06/2006 a 08/04/2009