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Artigo 16.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 213/2006, de 27 de Outubro

Vigente desde: 18/05/2009
O artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 213/2006, de 27 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 7.º
[...]
No âmbito do ME funcionam, ainda, o Gabinete Coordenador do Sistema de Informação do Ministério da Educação e o Gabinete Coordenador da Segurança Escolar.»

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 18/05/2009