O artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 213/2006, de 27 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 7.º[...]No âmbito do ME funcionam, ainda, o Gabinete Coordenador do Sistema de Informação do Ministério da Educação e o Gabinete Coordenador da Segurança Escolar.»