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Artigo 21.ºRegulamento da Entidade Coordenadora

RevogadoVigente desde: 10/12/2022
1 -No prazo de 60 dias, após a publicação do presente decreto-lei, é aprovado o Regulamento de Funcionamento da Entidade Coordenadora do Cumprimento dos Critérios de Sustentabilidade, por portaria dos membros do Governo responsáveis pela área da energia, do ambiente e da agricultura.
2 -No Regulamento referido no número anterior é previsto o pagamento de taxas pela verificação do cumprimento dos critérios de sustentabilidade.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 10/12/2022