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Artigo 23.ºComunicação à Comissão Europeia

RevogadoVersão 3Vigente desde: 20/01/2021
1 -A DGEG comunica à Comissão Europeia, de dois em dois anos, até 31 de dezembro, com início em 2017, as quantidades de biocombustíveis incorporadas no consumo nos dois anos anteriores.
2 -Na comunicação referida no número anterior, as quantidades de biocombustíveis provenientes das matérias-primas e outros combustíveis enumerados no Anexo IV do presente decreto-lei são consideradas a dobrar.
3 -A comunicação deve conter informação relativa ao desenvolvimento e partilha de biocombustíveis produzidos a partir de matérias-primas enumeradas no anexo IV ao presente decreto-lei, incluindo uma avaliação de recursos centrada nos aspetos de sustentabilidade relacionados com o efeito de substituição de produtos da alimentação humana e animal pela produção de biocombustível, tendo devidamente em conta os princípios da hierarquia de resíduos estabelecidos no Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, na sua redação atual, e o princípio da utilização da biomassa em cascata levando em consideração as circunstâncias económicas e tecnológicas, regionais e locais, a manutenção do necessário teor de carbono nos solos e a qualidade dos solos e dos ecossistemas.
4 -Esta comunicação deve ainda incluir um capítulo referente à análise da verificação do cumprimento dos requisitos de sustentabilidade previstos nos artigos 4.º, 6.º, 7.º e 8.º e à indicação das quantidades de biocombustíveis e de biolíquidos, em teor energético, que correspondem a cada uma das categorias de matérias-primas enumeradas no anexo III ao presente decreto-lei, bem como informação relativa às medidas tomadas para assegurar a fiabilidade e a proteção contra a fraude, de forma a prevenir que as matérias-primas sejam intencionalmente modificadas ou rejeitadas para poderem ser abrangidas pelo anexo IV ao presente decreto-lei.
5 -Para cumprimento do disposto nos números anteriores, o LNEG, I. P., e a ENSE, E. P. E., disponibilizam à DGEG, até dia 10 de setembro de cada ano civil, as informações relevantes para a comunicação prevista no n.º 1.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 3

Revogado desde 20/01/2021

Alterado

Versão 2

Em vigor de 11/12/2017 a 19/01/2021

Revogado

Versão 1

Revogado de 25/10/2010 a 10/12/2017