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Artigo 3.ºCritérios de sustentabilidade

RevogadoVigente desde: 10/12/2022
1 -São considerados sustentáveis os biocombustíveis e biolíquidos que:
a)Reúnam os critérios para a redução dos gases com efeito de estufa, previstos no artigo seguinte;
b)Reúnam os critérios previstos no artigo 6.º, quando se tratem de biocombustíveis ou biolíquidos produzidos a partir de matérias-primas agrícolas cultivadas em territórios dos Estados membros;
c)Reúnam os critérios de uso dos solos previstos nos artigos 7.º e 8.º
2 -Os biocombustíveis e biolíquidos produzidos a partir de resíduos ou detritos não provenientes da agricultura, aquicultura, pescas ou exploração florestal são sustentáveis desde que cumpram os critérios de sustentabilidade estabelecidos no artigo seguinte.

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Revogado desde 10/12/2022