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Artigo 4.ºCritérios para a redução das emissões de gases com efeito de estufa

RevogadoVersão 3Vigente desde: 11/12/2017
1 -Os biocombustíveis e biolíquidos são sustentáveis quando a redução mínima de emissões de gases com efeito de estufa resultantes da sua utilização, em comparação com o combustível que visam substituir, corresponda a:
a)(Revogada);
b)(Revogada);
c)(Revogada);
d)35 % até 31 de dezembro de 2017 e 50 % a partir de 1 de janeiro de 2018 para os biocombustíveis e aos biolíquidos produzidos em instalações que tenham entrado em funcionamento antes de 5 de outubro de 2015.
e)60 % relativamente aos biocombustíveis e aos biolíquidos produzidos em instalações que tenham entrado em funcionamento após 5 de outubro de 2015. Considera-se que uma instalação se encontra em funcionamento se a produção física de biocombustíveis ou de biolíquidos tiver tido lugar.
2 -(Revogado).
3 -A redução de emissões de gases com efeito de estufa resultantes da utilização de biocombustíveis e biolíquidos é calculada nos termos do n.º 1 do artigo seguinte.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 3

Revogado desde 11/12/2017

Alterado

Versão 2

Em vigor de 03/11/2016 a 10/12/2017

Revogado

Versão 1

Revogado de 25/10/2010 a 02/11/2016