1 -A Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, abreviadamente designada por DGAEP, tem por missão apoiar a definição de políticas para a Administração Pública nos domínios dos regimes de emprego e da gestão dos recursos humanos, bem como de recrutamento e mobilidade dos trabalhadores em funções públicas, assegurando a informação e dinamização das medidas adotadas e contribuir para a avaliação da sua execução.
2 -A DGAEP prossegue, designadamente, as seguintes atribuições:
a)Apoiar a definição das políticas referentes à estruturação e organização dos serviços públicos, designadamente no que se refere à sua criação, reestruturação, fusão e extinção, bem como da sua respetiva estrutura interna;
b)Apoiar a definição das políticas de recursos humanos na Administração Pública, nomeadamente no que se refere aos regimes de emprego e de trabalho, sistemas de planeamento, gestão, qualificação e desenvolvimento profissional e avaliação, dinamizando e coordenando a sua aplicação, com vista à satisfação do interesse público e motivação dos trabalhadores;
c)Proceder à elaboração, sistematização e actualização de informação de carácter jurídico-laboral no âmbito da qualificação e mobilidade de trabalhadores em funções públicas;
d)Efectuar estudos e pareceres sobre os regimes jurídicos relativos à mobilidade de trabalhadores em funções públicas e às políticas activas de emprego público;
e)Disponibilizar informação estatística sobre o emprego público e os recursos organizacionais da Administração Pública que permita sustentar as políticas públicas a adoptar relativamente a estas matérias;
f)Assegurar a organização, gestão e desenvolvimento da base de dados do Sistema de Informação da Organização do Estado;
g)(Revogada.)
h)Assegurar a adequação dos recursos humanos planeados face à missão, objetivos e atividades dos serviços e organismos da Administração Pública;
i)Definir e controlar as políticas de recrutamento interno e externo na Administração Pública, criando condições para a implementação do recrutamento centralizado;
j)Prestar apoio técnico e operacional aos serviços e organismos da Administração Pública no âmbito do recrutamento e seleção, incluindo o previsto no artigo 13.º dos Estatutos da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, aprovados em anexo à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, na sua redação atual;
k)Exercer as funções de entidade gestora da mobilidade;
l)Gerir os instrumentos e processos de mobilidade e de orientação de carreira, realizando estudos com vista à criação de condições que agilizem a operacionalização destes processos;
m)Adotar mecanismos de dinamização da mobilidade voluntária, através de plataforma eletrónica transversal às administrações públicas, com cruzamento de oferta e procura de disponibilidades de mobilidade.
3 -A DGAEP é dirigida por um director-geral, coadjuvado por dois subdirectores-gerais, cargos de direcção superior de 1.º e 2.º graus, respectivamente.