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Artigo 28.ºReferências legais

Vigente desde: 15/12/2011
As referências legais feitas aos serviços, organismos e estruturas objecto de extinção, fusão e reestruturação mencionados no artigo anterior consideram-se feitas aos serviços e organismos que passam a integrar as respectivas atribuições.

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Em vigor desde 15/12/2011