Artigo 7.º
Entidades administrativas independentes
Redação registada como em vigor em 15/12/2011.
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1 - É entidade administrativa independente de supervisão e regulação do sector segurador o Instituto de Seguros de Portugal.
2 - É entidade administrativa independente de supervisão e regulação do mercado de valores mobiliários a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários.