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Artigo 7.ºEntidades administrativas independentes

AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/01/2015
1 -É entidade administrativa independente de supervisão e regulação do setor segurador e dos fundos de pensões, a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.
2 -É entidade administrativa independente de supervisão e regulação do mercado de valores mobiliários a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 06/01/2015

Decreto-Lei n.º 1/2015 - 1.ª Série(06/01/2015)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 15/12/2011 a 05/01/2015

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